Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
O que fazer agora
- Não fale sobre os fatos sem advogadoO preso tem direito de ficar em silêncio, e o silêncio não pode ser usado contra ele. Explicações dadas no calor do momento costumam pesar no processo.
- Descubra a delegaciaPergunte para qual delegacia a pessoa foi levada. Com essa informação, o advogado consegue ir até lá e acompanhar o procedimento.
- Separe os documentosDocumento de identidade, comprovante de residência e, se houver, carteira de trabalho ou comprovante de estudo. Ajudam a mostrar vínculo com a cidade.
- Fale com o advogado antes da custódiaA audiência acontece em até 24 horas. É o momento de pedir a liberdade, e a defesa precisa chegar preparada.
Linha do tempo
- 10 hA prisão
A polícia prende quem está cometendo o crime, acabou de cometê-lo, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com objetos que façam presumir a autoria (art. 302 do CPP).
- 2Horas seguintesAuto de prisão na delegacia
O delegado ouve o condutor, as testemunhas e interroga o preso (art. 304 do CPP). Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (art. 322 do CPP).
- 3ImediatamenteComunicação ao juiz e à família
A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar (art. 5º, LXII, da Constituição e art. 306 do CPP).
- 4Até 24 hAudiência de custódia
O juiz ouve o preso, com advogado ou defensor e o Ministério Público, e analisa a legalidade e a necessidade da prisão (art. 310 do CPP).
- 5DecisãoLiberdade ou preventiva
O juiz relaxa a prisão ilegal, concede liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares) ou converte o flagrante em prisão preventiva.
Quando a prisão em flagrante é permitida
A Constituição só admite a prisão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de um juiz (art. 5º, LXI). O Código de Processo Penal define quem está em flagrante: quem está cometendo a infração, quem acabou de cometê-la, quem é perseguido logo após em situação que faça presumir a autoria, e quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir que é o autor (art. 302).
Fora dessas situações, a prisão é ilegal e deve ser relaxada pelo juiz (art. 5º, LXV, da Constituição).
Os direitos de quem é preso
- Ficar em silêncio, sem que isso seja interpretado contra a pessoa.
- Ter a assistência da família e de um advogado (art. 5º, LXIII, da Constituição).
- Saber quem fez a prisão e quem conduziu o interrogatório (art. 5º, LXIV).
- Ter a prisão comunicada imediatamente ao juiz e à família ou a pessoa indicada (art. 5º, LXII).
- Receber a nota de culpa em até 24 horas, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas (art. 306, § 2º, do CPP).
O que é decidido na audiência de custódia
A audiência de custódia existe para que um juiz veja a pessoa presa em pouco tempo. Pela lei, ela deve acontecer em até 24 horas após a prisão, com a presença do preso, do advogado (ou da Defensoria Pública) e do Ministério Público (art. 310 do CPP).
Nessa audiência, o juiz tem três caminhos:
- Relaxar a prisão, se ela foi ilegal.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares ou monitoramento eletrônico (art. 319 do CPP).
- Converter em prisão preventiva, apenas se presentes os requisitos do art. 312 do CPP e se as medidas cautelares forem insuficientes.
A audiência não serve para discutir se a pessoa é culpada. O foco é a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. Por isso, a defesa leva informações concretas: residência fixa, trabalho, família, ausência de antecedentes.
Fiança: quem pode arbitrar e quando
Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o delegado pode arbitrar a fiança ainda na delegacia (art. 322 do CPP). Nos demais casos, o pedido é feito ao juiz, que deve decidir em 48 horas.
A fiança não é uma multa: é um valor depositado para garantir que a pessoa compareça aos atos do processo. Alguns crimes não admitem fiança, mas isso não impede, por si só, a liberdade provisória com outras medidas.
Se o flagrante virar prisão preventiva
A prisão preventiva não tem um prazo final fixo, mas a necessidade de mantê-la deve ser revista pelo juiz a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP). A defesa pode pedir a revogação a qualquer tempo, quando os motivos deixarem de existir, e pode levar o caso ao tribunal por meio de habeas corpus.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, incisos LXI a LXVI
- Código de Processo Penal, art. 302 (situações de flagrante)
- Código de Processo Penal, arts. 304 e 306 (auto de prisão e comunicação)
- Código de Processo Penal, art. 310 (audiência de custódia)
- Código de Processo Penal, arts. 312, 316 e 319 (preventiva e medidas cautelares)
- Código de Processo Penal, art. 322 (fiança arbitrada pelo delegado)
Dúvidas sobre prisão em flagrante
Perguntas frequentes
A família pode contratar o advogado pela pessoa presa?
Sim. Na prática, quase sempre é a família quem procura o advogado primeiro. O preso pode ser atendido pelo advogado ainda na delegacia ou antes da audiência de custódia.
Quem foi preso em flagrante já vai ser condenado?
Não. O flagrante é uma prisão provisória, feita antes de qualquer processo. A culpa só é definida no final do processo, com direito a defesa.
A audiência de custódia pode ser por vídeo?
A regra é a apresentação do preso ao juiz. A forma de realização segue a organização do Tribunal de Justiça. O advogado acompanha em qualquer formato.
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