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Rodrigo Nogueira Advocacia Criminal

Advogado criminalista · Juiz de Fora

Prisão em flagrante em Juiz de Fora o que acontece nas primeiras 24 horas

A prisão em flagrante é o começo de um procedimento com prazos curtos. Em até 24 horas, a pessoa presa deve ser levada a um juiz, que decide se ela responde ao processo em liberdade. O que a defesa faz antes dessa audiência pode mudar o rumo do caso.

Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em

O que fazer agora

  1. Não fale sobre os fatos sem advogadoO preso tem direito de ficar em silêncio, e o silêncio não pode ser usado contra ele. Explicações dadas no calor do momento costumam pesar no processo.
  2. Descubra a delegaciaPergunte para qual delegacia a pessoa foi levada. Com essa informação, o advogado consegue ir até lá e acompanhar o procedimento.
  3. Separe os documentosDocumento de identidade, comprovante de residência e, se houver, carteira de trabalho ou comprovante de estudo. Ajudam a mostrar vínculo com a cidade.
  4. Fale com o advogado antes da custódiaA audiência acontece em até 24 horas. É o momento de pedir a liberdade, e a defesa precisa chegar preparada.

Linha do tempo

  1. 10 hA prisão

    A polícia prende quem está cometendo o crime, acabou de cometê-lo, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com objetos que façam presumir a autoria (art. 302 do CPP).

  2. 2Horas seguintesAuto de prisão na delegacia

    O delegado ouve o condutor, as testemunhas e interroga o preso (art. 304 do CPP). Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (art. 322 do CPP).

  3. 3ImediatamenteComunicação ao juiz e à família

    A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar (art. 5º, LXII, da Constituição e art. 306 do CPP).

  4. 4Até 24 hAudiência de custódia

    O juiz ouve o preso, com advogado ou defensor e o Ministério Público, e analisa a legalidade e a necessidade da prisão (art. 310 do CPP).

  5. 5DecisãoLiberdade ou preventiva

    O juiz relaxa a prisão ilegal, concede liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares) ou converte o flagrante em prisão preventiva.

Quando a prisão em flagrante é permitida

A Constituição só admite a prisão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de um juiz (art. 5º, LXI). O Código de Processo Penal define quem está em flagrante: quem está cometendo a infração, quem acabou de cometê-la, quem é perseguido logo após em situação que faça presumir a autoria, e quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir que é o autor (art. 302).

Fora dessas situações, a prisão é ilegal e deve ser relaxada pelo juiz (art. 5º, LXV, da Constituição).

Os direitos de quem é preso

  • Ficar em silêncio, sem que isso seja interpretado contra a pessoa.
  • Ter a assistência da família e de um advogado (art. 5º, LXIII, da Constituição).
  • Saber quem fez a prisão e quem conduziu o interrogatório (art. 5º, LXIV).
  • Ter a prisão comunicada imediatamente ao juiz e à família ou a pessoa indicada (art. 5º, LXII).
  • Receber a nota de culpa em até 24 horas, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas (art. 306, § 2º, do CPP).

O que é decidido na audiência de custódia

A audiência de custódia existe para que um juiz veja a pessoa presa em pouco tempo. Pela lei, ela deve acontecer em até 24 horas após a prisão, com a presença do preso, do advogado (ou da Defensoria Pública) e do Ministério Público (art. 310 do CPP).

Nessa audiência, o juiz tem três caminhos:

  1. Relaxar a prisão, se ela foi ilegal.
  2. Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares ou monitoramento eletrônico (art. 319 do CPP).
  3. Converter em prisão preventiva, apenas se presentes os requisitos do art. 312 do CPP e se as medidas cautelares forem insuficientes.

A audiência não serve para discutir se a pessoa é culpada. O foco é a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. Por isso, a defesa leva informações concretas: residência fixa, trabalho, família, ausência de antecedentes.

Fiança: quem pode arbitrar e quando

Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o delegado pode arbitrar a fiança ainda na delegacia (art. 322 do CPP). Nos demais casos, o pedido é feito ao juiz, que deve decidir em 48 horas.

A fiança não é uma multa: é um valor depositado para garantir que a pessoa compareça aos atos do processo. Alguns crimes não admitem fiança, mas isso não impede, por si só, a liberdade provisória com outras medidas.

Se o flagrante virar prisão preventiva

A prisão preventiva não tem um prazo final fixo, mas a necessidade de mantê-la deve ser revista pelo juiz a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP). A defesa pode pedir a revogação a qualquer tempo, quando os motivos deixarem de existir, e pode levar o caso ao tribunal por meio de habeas corpus.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 5º, incisos LXI a LXVI
  • Código de Processo Penal, art. 302 (situações de flagrante)
  • Código de Processo Penal, arts. 304 e 306 (auto de prisão e comunicação)
  • Código de Processo Penal, art. 310 (audiência de custódia)
  • Código de Processo Penal, arts. 312, 316 e 319 (preventiva e medidas cautelares)
  • Código de Processo Penal, art. 322 (fiança arbitrada pelo delegado)

Dúvidas sobre prisão em flagrante

Perguntas frequentes

A família pode contratar o advogado pela pessoa presa?

Sim. Na prática, quase sempre é a família quem procura o advogado primeiro. O preso pode ser atendido pelo advogado ainda na delegacia ou antes da audiência de custódia.

Quem foi preso em flagrante já vai ser condenado?

Não. O flagrante é uma prisão provisória, feita antes de qualquer processo. A culpa só é definida no final do processo, com direito a defesa.

A audiência de custódia pode ser por vídeo?

A regra é a apresentação do preso ao juiz. A forma de realização segue a organização do Tribunal de Justiça. O advogado acompanha em qualquer formato.

Atendimento na região

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  • Matias Barbosa
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