Revisado por Dr. Rodrigo Nogueira · Atualizado em
Entenda em detalhes
O flagrante é uma prisão de passagem. Ele autoriza a polícia a prender e a delegacia a registrar o fato, mas a decisão sobre manter alguém preso é sempre de um juiz.
As primeiras horas
Depois da prisão, a pessoa é levada à delegacia, onde é lavrado o auto de prisão em flagrante. A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar (art. 306 do CPP).
Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o delegado pode arbitrar fiança ainda na delegacia (art. 322 do CPP). Se a fiança for paga, a pessoa pode sair antes mesmo da audiência de custódia.
Até 24 horas: a audiência de custódia
O art. 310 do Código de Processo Penal manda que, em até 24 horas da prisão, o juiz faça a audiência de custódia, com o preso, o advogado ou defensor público e o Ministério Público. Nela, o juiz pode:
- relaxar a prisão, se ela foi ilegal;
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas como comparecer ao fórum periodicamente ou não sair da cidade;
- converter o flagrante em prisão preventiva, se entender presentes os requisitos legais.
Se virar preventiva
A preventiva não tem prazo máximo definido em lei. Mas o juiz é obrigado a revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP), e a defesa pode pedir a revogação ou levar o caso ao tribunal por habeas corpus a qualquer momento.
Por isso, a pergunta "quanto tempo fica preso" depende, na prática, do que acontece na audiência de custódia. É ali que a defesa apresenta residência, trabalho, família e outros elementos que mostram que a prisão não é necessária.
Base legal
- Código de Processo Penal, art. 306
- Código de Processo Penal, art. 310
- Código de Processo Penal, art. 316, parágrafo único
- Código de Processo Penal, art. 322
